Calculadora de Rescisão Trabalhista

Estime os valores de rescisão do contrato de trabalho CLT: saldo de salário, 13º proporcional, férias, aviso prévio e multa FGTS.

R$

Como funciona

A rescisão trabalhista depende do tipo de desligamento:

  • Sem justa causa: todos os direitos + multa 40% FGTS
  • Pedido de demissão: sem multa FGTS, sem aviso prévio indenizado
  • Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas
  • Acordo (reforma): multa 20% FGTS, metade do aviso prévio

Fórmula utilizada

Componentes da rescisão:

  • Saldo de salário = (salário / 30) × dias trabalhados
  • 13º proporcional = (salário / 12) × meses trabalhados no ano
  • Férias proporcionais + 1/3 = (salário / 12) × meses desde último período + 1/3
  • Aviso prévio = salário + 3 dias por ano de serviço (máx 90 dias)
  • Multa FGTS = saldo FGTS × 40% (ou 20% em acordo)

Exemplo de cálculo

Exemplo: Salário R$ 3.000, 2 anos de empresa, 6 meses no ano, sem justa causa, aviso indenizado.

  • Saldo salário (15 dias): R$ 1.500,00
  • 13º proporcional (6/12): R$ 1.500,00
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.000,00
  • Aviso prévio (36 dias): R$ 3.600,00

Aviso: Esta é apenas uma estimativa simplificada. O cálculo real de rescisão envolve diversas variáveis (horas extras, adicionais, faltas, etc.). Consulte o sindicato ou um advogado trabalhista para valores exatos.

Perguntas Frequentes

Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?

Apenas na demissão sem justa causa. No acordo (reforma trabalhista), a multa é de 20%. Em pedido de demissão ou justa causa, não há multa.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até no máximo 90 dias. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem trabalhar).